Como é possível recuperar um rio poluído?
Bastam três ações: coletar, afastar e tratar os esgotos antes de lançá-los no rio. A receita é simples, mas a maioria dos países não consegue aplicá-la.
A principal causa da poluição é o esgoto doméstico. "Quase 5 milhões de pessoas ainda têm seus detritos lançados diretamente nos rios."
Existem soluções para rios ou córregos que já estão poluídos?
Sim, tem várias leis referente a isso, desde leis
estaduais, municipais, a leis federais. Da Constituição Federal vale destacar
os art. 20, 21 e 22, que estabelecem que são bens da União os rios, lagos e
quaisquer correntes de águas situados nos seus domínios; que compete à União
instituir um sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos.
Estes direitos constitucionais são repartidos com os Estados e Municípios onde os cursos d’água se encontram. Muitas leis brasileiras tratam sobre os recursos hídricos.
Existem preceitos na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, nas leis federais, estaduais e municipais, que definem os usos e a proteção dos recursos hídricos de cada região brasileira. Não é, portanto, pela falta de leis, que nossos recursos hídricos apresentam tantos problemas, mas pelos mecanismos de fiscalização e controle, pela falta de conhecimento da população sobre a importância de sua proteção, e da gravidade que os maus usos trazem para as disponibilidades deste bem precioso às gerações futuras. A classificação das águas é feita através da Resolução nº 20/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Esta Resolução define a qualidade das águas doces, salobras e salinas.
Estes direitos constitucionais são repartidos com os Estados e Municípios onde os cursos d’água se encontram. Muitas leis brasileiras tratam sobre os recursos hídricos.
Existem preceitos na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, nas leis federais, estaduais e municipais, que definem os usos e a proteção dos recursos hídricos de cada região brasileira. Não é, portanto, pela falta de leis, que nossos recursos hídricos apresentam tantos problemas, mas pelos mecanismos de fiscalização e controle, pela falta de conhecimento da população sobre a importância de sua proteção, e da gravidade que os maus usos trazem para as disponibilidades deste bem precioso às gerações futuras. A classificação das águas é feita através da Resolução nº 20/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Esta Resolução define a qualidade das águas doces, salobras e salinas.
“Quando
se sonha com a despoluição de um rio, é inevitável lembrar do Tâmisa, na
Inglaterra. A história do rio mais sujo da Europa no século XIX começou a mudar
na década de 60, quando um sistema de estações de tratamento removeu quase 100%
dos esgotos lançados no rio, que hoje tem peixes vivendo em toda a sua
extensão.”
Linhas básicas da renaturalização de rios na Europa:
A renaturalização tem
como objetivos:
• recuperar os rios e córregos de modo a regenerar o mais próximo possível a biota natural, através de manejo regular ou de programas de renaturalização; Uma situação natural em potencial. A dinâmica do rio renova continuamente as estruturas morfológicas e consequentemente os biótopos.
(...)
• recuperar os rios e córregos de modo a regenerar o mais próximo possível a biota natural, através de manejo regular ou de programas de renaturalização; Uma situação natural em potencial. A dinâmica do rio renova continuamente as estruturas morfológicas e consequentemente os biótopos.
Como consequência, a recuperação de ecossistemas de águas correntes se orienta pela evolução natural dos rios e pelas características do curso do rio e dos vales.
• preservar as áreas naturais de inundação e impedir quaisquer
usos que inviabilizem tal função. Na Alemanha, estas idéias integram a
concepção para a renaturalização de rios norteando os planos específicos de
manutenção dos cursos d’água.(...)
Baseado no diagnóstico e na avaliação das necessidades de implantar o processo de renaturalização, considerando os usos e as restrições existentes, são definidos os objetivos específicos do trabalho, seguidos pelo planejamento das medidas necessárias para a sua implementação. É fundamental o mapeamento da morfologia fluvial por ser importante elemento constituinte do ecossistema do curso d’água juntamente com a vazão e a qualidade da água. O tipo de morfologia fluvial é decisivo para as condições de vida das plantas e dos animais no rio e está sujeita a modificações por obras fluviais e hidráulicas, devendo ser incluídas na avaliação da situação. O mapeamento da morfologia fluvial e sua análise são a base para o plano de manejo dos cursos d’água para orientar a recuperação de rios conforme critérios ambientais, no âmbito de obras hidráulicas e de manutenção. O critério principal é a capacidade natural de autosustentabilidade do rio.
Adoção de conceitos de renaturalização na área rural: “Novos
caminhos” . Em zonas não urbanas, há novos métodos para o “manejo das águas” e
para a manutenção dos cursos d’água. A interrupção do uso agrícola em
determinadas áreas para a recuperação de faixas marginais de proteção e a
substituição de obras hidráulicas tradicionais por métodos da engenharia
ambiental, permitem a reconstrução de múltiplas estruturas morfológicas
naturais, proporcionando o aumento de biótopos.
Os custos para manter a evolução natural do rio são pequenos
em comparação aos custos de obras hidráulicas tradicionais e de manutenção. Quebra-corrente formada por pedras protege a margem. Os bancos de areia
e depósitos de seixos rolados favorecem novas estruturas e em comparação aos
custos de obras de engenharia ambiental para a renaturalização do rio. No
primeiro caso, a intervenção se limita a medidas iniciais, como a retirada de
construções laterais que direcionam a corrente fluvial. Dependendo das
características hidrológicas, especialmente das cheias extremas, o processo de
recuperação das feições naturais do rio pode demorar anos ou décadas.
A renaturalização de águas correntes pelo processo do
“desenvolvimento próprio” (“deixar” em vez de “fazer”) exige a compreensão da
dinâmica ambiental da bacia e pessoal técnico experiente, que saiba observar,
com paciência, o desenvolvimento do rio e tenha a capacidade de interferir
quando necessário (“com mais engenhosidade e menos concreto”).
É recomendável o acompanhamento do desenvolvimento próprio
de rios com pesquisas e documentação da evolução morfológica e da biota, em
função dos métodos de engenharia ambiental aplicados. A renaturalização de rios
aumenta não só a capacidade de recuperação ecológica, mas também a atratividade
de águas correntes para a recreação e o lazer.
Todavia e, especialmente em rios maiores, renaturalizados, com boa qualidade de água, a recreação em massa pode gerar conflitos com os interesses de proteção à natureza, como perturbação de locais de nidificação dos animais. Nestes casos, precisa-se compatibilizar interesses, de modo que, a instalação de áreas de lazer juntamente com a conscientização dos visitantes possa evitar prejuízos às biotas sensíveis.
Todavia e, especialmente em rios maiores, renaturalizados, com boa qualidade de água, a recreação em massa pode gerar conflitos com os interesses de proteção à natureza, como perturbação de locais de nidificação dos animais. Nestes casos, precisa-se compatibilizar interesses, de modo que, a instalação de áreas de lazer juntamente com a conscientização dos visitantes possa evitar prejuízos às biotas sensíveis.
A recuperação e renaturalização de rios é sempre realizável,
embora, às vezes, com limitações, em trechos onde não há áreas marginais a
disposição, principalmente em áreas urbanas. Faz parte das restrições para a
renaturalização os custos econômicos - financeiros e sociais, caso haja
necessidade de deslocamento da população ribeirinha e de remanejamento de áreas
agrícolas.
A renaturalização de rios não significa a volta a uma
paisagem original não influenciada pelo homem, mas corresponde ao
desenvolvimento sustentável dos rios e da paisagem em conformidade com as
necessidades e conhecimentos contemporâneos.
As possibilidades para que se dê a evolução natural dos rios
são múltiplas, apesar das limitações concernentes às necessidades de
proteção da população ribeirinha. Estas possibilidades existem para córregos,
riachos e para rios maiores.
https://guiaecologico.wordpress.com/tag/renaturalizacao/



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